Gregório Duvivier é condenado a indenizar Luciano Hang em R$ 25 mil
Humorista Gregório Duvivier é condenado a pagar indenização a Luciano Hang, dono da Havan. O motivo da sentença foi um tweet
O humorista e apresentador Gregório Duvivier foi condenado nesta terça-feira (16/06) a pagar uma indenização por danos morais ao empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan.
O motivo da sentença, dada pela juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, foi um tweet de Gregório onde ele escreveu: “To tisti, alguem mata o véio da Havan”. Dois dias depois, ele voltou a falar sobre o assunto na mesma rede social, dizendo que tudo não passava de um meme.
“Já que tudo tem que ser explicado mil vezes. Não, eu não quero que ninguém mate o “Velho da Havan”. Estava apenas reproduzindo um meme. Quero que todos tenham vida longa, até o “Velho da Havan”, que nem é tão velho assim. Beijos”, relativizou.
Hang processou Duvivier e ganhou a causa; o humoristas deve deletar o verbo “matar” da postagem e arcar com os R$ 25 mil por danos morais, além do pagamento das custas e honorários do processo.
Veja a decisão da juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi a favor de Hang:
“Com efeito, A UTILIZAÇÃO DO VERBO “MATAR” EXTRAPOLA OS LIMITES DA MANIFESTAÇÃO DE OPINIÃO, configurando violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.
Ela continuou: “Veja-se que O PRÓPRIO RÉU esclareceu a fl. 109 que “dois dias depois, na mesma rede social, o demandado postou o seguinte: “já que tudo tem que ser explicado mil vezes. nao, EU NAO QUERO Q NGM MATE O ́VELHO DA HAVAN ́. estava apenas REPRODUZINDO UM MEME. quero que todos tenham vida longa até o velho da havan, que nem é tão velho assim. Bjo”.”
Assim, pode-se considerar tal manifestação como retratação posterior do réu, que deve ser levada em conta no momento da fixação do quantum a titulo de dano moral. Na verdade, através de tal conduta, o réu reconhece a ilicitude do ato praticado. De toda sorte, veja-se que o réu não comprovou e nem sequer alegou ter excluído ou substituído o verbo matar, da publicação objeto da lide.
[…] Ainda que a utilização do verbo matar não tenha sido usada com intenção real de matar, e sim, como dito pelo réu em sua defesa, de uma brincadeira, vale dizer, “a reprodução de um meme”, como tentou esclarecer o réu, seu conteúdo não se coaduna com o que seria então uma “anedota”. Ademais, a publicação foi realizada em rede social, na qual o réu possui expressivo número de seguidores, sendo despiciendo discorrer sobre a extensão de sua repercussão.
[…] No caso, vê-se que houve excesso por parte do réu que exorbitou de seu direito, e com sua conduta, no caso, publicação em redes sociais acabou por atingir a honra e a dignidade do réu, devendo ser repudiada qualquer incitação à violência, ódio ou desprezo público, cabendo ao julgador aplicar a reprimenda de retirada da palavra matar da publicação objeto da pode, bem como afirmar o direito do autor a indenização pela publicação do réu e a condenação do réu ao devido ressarcimento”.
Fake News
Há menos de um mês, no dia 25 de maio, Luciano Hang é quem foi condenado pela Justiça por publicar uma fake news contra o reitor da Unicamp.
O motivo da condenação foi o fato de o ‘Véio da Havan’ escrever em seu twitter que o reitor da Universidade de Campinas havia, durante uma formatura, gritado “Viva la Revolução”, conforme lhe contara um amigo.
Hang terminou o post com um comentário: “E depois dizem que nossas universidades não estão contaminadas? Vá pra Venezuela Reitor FDP”. Cinco mil e trezentas pessoas curtiram a postagem.
A história, no entanto, não era verdadeira, segundo constatou o juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.
À Justiça, o reitor, que é professor de física, comprovou que nem mesmo participou da formatura. “Trata-se de evidente caso conhecido de fake news”, afirmou no processo.
Além da indenização, Fukumoto condenou Hang a se retratar na rede social com o mesmo número de linhas do tweet original.