Redação Pragmatismo
Mulheres violadas 13/Ago/2020 às 16:57 COMENTÁRIOS
Mulheres violadas

Estado de MG terá de indenizar família de mulher morta dentro de viatura da PM

Publicado em 13 Ago, 2020 às 16h57

Mulher foi assassinada pelo ex-marido dentro da viatura policial que levava os dois para a delegacia. Ela acionou a PM para denunciar o homem por ter instalado uma câmera escondida em seu banheiro

Laís Andrade Fonseca viatura
Laís Andrade Fonseca

O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar a família de uma mulher, de 30 anos, morta a facadas pelo ex-marido dentro de uma viatura da Polícia Militar. O crime aconteceu em outubro de 2017, em Teófilo Otoni. Na época, o Pragmatismo Político noticiou o caso.

Laís Andrade Fonseca acionou a corporação para denunciar que o ex-companheiro havia instalado uma câmera na casa dela, para vigiar ela e o filho, de 8 anos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Estado a pagar à mãe e aos três irmãos de Laís um total de R$ 110 mil, dos quais R$ 70 mil devem ser destinados à progenitora, e o restante do dinheiro aos irmãos da vítima assassinada.

Laís acionou a PM contra o ex-marido e foi conduzida lado a lado com ele na mesma viatura para a delegacia de polícia em Teófilo Otoni.

No caminho, o homem sacou uma faca e atingiu a mulher com vários golpes dentro do veículo pertencente à corporação, subordinada ao Estado de Minas Gerais.

Aos policiais, o homem confessou que havia instalado a câmera no banheiro da vítima para filmar um possível relacionamento da ex-mulher com outro homem.

O Estado quis se eximir da culpa ao alegar que a morte da mulher ocorreu por ação de terceiro. Entretanto, em primeira instância, a juíza Juliana Mendes Pedrosa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, disse que a Administração Pública responde, sim, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

“Ao decidir colocar a vítima dentro da viatura, compete ao Estado garantir sua segurança já que avocou o dever de garantir-lhe a segurança e a integridade física. A tese defensiva de culpa exclusiva de terceiro deve ser rejeitada, pois em que pese o terceiro ter cometido o delito, os fatos ocorreram dentro da viatura policial”, elaborou.

Além disso, o relator do recurso movido pelo Estado, desembargador Moreira Diniz, acrescentou que os policiais não podiam transportar os detidos sem a adoção de medidas de segurança.

O desembargador ressaltou que o fato de o ex-marido de Laís ter instalado uma câmera no banheiro já demonstrava claramente aos policiais que a relação entre os dois não era tranquila.

O autor do feminicídio foi condenado a 24 anos de prisão. As informações são do jornal mineiro O Tempo.

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