Modelo sofre ataque racista após recusar encontro: “Macaca, arrogante, idiota”
“Olha pra você, só serve pra saciar o fetiche de alguém”. Rainha do carnaval de BH sofre ataque racista após rejeitar um pedido de encontro e registra Boletim de Ocorrência
A modelo e atriz Lais Aparecida da Silva, detentora do título de Rainha do Carnaval de Belo Horizonte em 2020, foi vítima de injúria racial após rejeitar um pedido de encontro. Ela relatou o caso em seu perfil no Instagram. Segundo ela, o homem a agrediu verbalmente, por meio de um áudio.
No relato, a artista contou que o homem disse que tinha se sentido atraído pelas fotos dela nas redes sociais. Ela explicou que, por ele não ter se identificado, o bloqueou. Mas nem isso foi suficiente para pausar as investidas. Ele, então, mandou mensagem de outro número a convidando para sair e, por Laís ter negado, o homem passou a ofendê-la.
“Você é uma macaca, arrogante, idiota. Olha pra você, no máximo o que você serve é pra poder saciar o fetiche de alguém”, dizia a mensagem do autor que não foi identificado na mensagem.
Na tarde desta terça-feira (1º), ela foi até a delegacia e fez um boletim de ocorrência denunciando o ato racista. O que também foi feito pelo Disque 100, canal no qual é possível denunciar qualquer violação contra os direitos humanos.
“Fiquei bem chateada, porque a gente passa por diversas situações e essa questão vai muito além do racismo. Foi um racismo contra uma mulher. A gente sofre muito nessa sociedade machista que a gente vive hoje”, disse Lais. “E por eu ser uma mulher negra, eu não posso falar não?”, questionou.
Não foi a primeira vez que ela sofreu injúria racial, mas foi a primeira que conseguiu entender que estava sendo vítima do crime. “Eu me recordo de uma situação com um antigo relacionamento, em que ele chegou a falar que eu era uma mucama, mas na época, pra mim, eu não tive a consciência do tamanho que era aquela palavra”.
Injúria racial e racismo
A Constituição Federal, art. 5º, XLII, diz que “a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. O crime de racismo está previsto na Lei nº. 7.716/1989 e se perpetua quando as ofensas praticadas atingem um número maior de pessoas, não podendo mensurar a totalidade de pessoas que foram atingidas ofendendo por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião conforme consagrado no art. 20 da referida Lei. O crime de racismo exige o dolo especifico, bem como a intenção de ofender a um grupo étnico ou racial.
O crime de injúria racial ou injúria preconceituosa tem previsão legal no art. 140, parágrafo 3º do Código Penal e é praticado com a utilização de elementos referente a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Percebe-se que, nesse caso, o autor do fato não atinge toda a coletividade e, sim, uma pessoa determinada. Este visa a proteger a honra subjetiva da pessoa. A pena prevista é de 1 a 3 anos, e multa, e será possível a suspensão condicional do processo. Percebe-se que a diferença entre os dois crimes é muito sútil e muitas vezes a distinção é imperceptível e causa confusão na sociedade.