Redação Pragmatismo
Saúde 18/Dez/2020 às 13:33 COMENTÁRIOS
Saúde

Pais não podem deixar filhos sem vacina por "convicção", decide STF

Publicado em 18 Dez, 2020 às 13h33

STF rejeita por unanimidade recurso que pretendia desobrigar pais de vacinarem os filhos. No mesmo julgamento, por 10 votos a 1, ministros decidiram que a vacina contra Covid-19 será obrigatória (embora sem coação) e poderá haver sanções para quem recusar

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (17) autorização para que pais deixem de vacinar os filhos pelo calendário oficial em razão de crenças pessoais.

O plenário discutiu se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

O ministro Luís Roberto Barroso foi o relator do recurso, que tem repercussão geral — ou seja, a decisão vai valer para todas as instâncias. Ele se manifestou contra a autorização para pais deixarem de vacinar filhos por razão pessoal.

Barroso afirmou que “o direito à saúde da coletividade e das crianças prevalece sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica”. Segundo o ministro, “o Estado pode proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade”, citando como exemplo a obrigação do uso de cinto de segurança. “A vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser vacinado à força”, ressalvou. “O que decorre é ela ser exigida como condição para prática de certos atos, como a matrícula de uma criança em escola privada, ou percepção de benefícios, como o Bolsa Família, ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento.”

10 a 1 pela obrigatoriedade

No mesmo julgamento, por 10 votos a 1, os ministros também decidiram a favor de medidas restritivas para quem não se vacinar contra a Covid-19. Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Para os ministros, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar. Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.

Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

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