Redação Pragmatismo
Justiça 16/Set/2021 às 15:13 COMENTÁRIOS
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Justiça anula demissão por justa causa de mulher que pegou R$ 1,50 para comprar lanche

Publicado em 16 Set, 2021 às 15h13

TRT anula demissão por justa causa de trabalhadora que pegou R$ 1,50 do caixa para comprar lanche na própria empresa

Justiça anula demissão por justa causa mulher pegou comprar lanche
(Imagem: André Lima de Luca)

Uma operadora de caixa de um empório de Caldas Novas (GO) teve a demissão por justa causa anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Ela havia sido demitida por pegar R$ 1,50 do caixa para pagar por um lanche da própria empresa durante seu intervalo.

Ao portal G1, uma funcionária da empresa afirmou que o empório não irá se pronunciar sobre o caso e que o “problema deve ser resolvido na Justiça“.

A ex-funcionária afirmou no processo que com a pandemia, o empório passou a autorizar que seus empregados comprassem lanches no próprio estabelecimento. Em um dos dias de trabalho, ela precisou completar o valor da refeição com R$ 1,50 e pegou o dinheiro do próprio caixa em que trabalhava.

Ela afirmou que tinha a intenção de devolver o montante no final do expediente, mas antes mesmo de o dia acabar foi demitida por justa causa, com os patrões alegando que ela havia cometido furto.

Seu advogado, Jefferson Takeda, informou que o valor foi ressarcido, tanto que a empresa não provou nos autos que houve essa baixa no caixa.

No processo, a empresa argumentou que a funcionária não tinha autorização para pegar o dinheiro, e que o ato se configurava como furto. No entanto, o magistrado entendeu que a decisão da empresa foi exagerada em relação ao dano financeiro.

A decisão foi tomada primeiramente há quatro meses pelo juiz Juliano Braga Santos, mas a empresa recorreu ao juízo de 2º grau. Um colegiado de desembargadores analisou a sentença, mas manteve o entendimento do juiz. O acórdão foi divulgado no dia 26 de agosto.

Com a decisão, a mulher deve receber todas as verbas rescisórias previstas em uma demissão sem justa causa, com a Primeira Turma do TRT de Goiás mantendo a decisão feita anteriormente pela Vara do Trabalho de Caldas Novas, que sofreu recurso por parte da empresa.

A demissão por justa causa tiraria da funcionária o direito ao saque do FGTS e a aplicação de uma multa de 40% sobre o valor acumulado, entre outros direitos trabalhistas.

No recurso ao TRT, após decisão favorável a mulher na Vara de Caldas Novas, o empório argumentou que o furto em si deveria ser analisado pela Justiça, e não o valor, afirmando que “o ato de improbidade, furto de dinheiro na função de Caixa” não é caracterizado pela soma de dinheiro retirado, mas sim pelo “ato desonesto da empregada, pela própria desonestidade da trabalhadora“.

A defesa da empresa alegou ainda que uma decisão favorável a ex-funcionária “poderá criar uma cultura de que o furto em si não é grave o suficiente, mas sim seu valor e reincidência“.

O relator do processo, desembargador Welington Luis Peixoto, não aceitou a argumentação e afirmou que a decisão de primeira instância, anulando a justa causa, foi acertada.

A situação poderia ter sido resolvida por diversos meios menos drásticos e, assim, oportunizada à empregada a modificação do comportamento sem olvidar da aplicação de uma penalidade mais adequada ao grau de lesividade do ato praticado“, defendeu Peixoto na sentença.

Para o colegiado de desembargadores da Primeira Turma do TRT, a empresa poderia ter aplicado outras medidas menos severas, como, por exemplo, uma advertência verbal e escrita.

Já o juiz de primeiro grau, Juliano Braga, destacou que apenas uma ação de um funcionário pode ser sim motivo para justa causa, mas que no caso da mulher em questão a punição “não é razoável, nem proporcional“.

Além disso, observe-se que durante todo o período contratual, não há notícia da aplicação de qualquer medida disciplinar dirigida à autora [operadora de caixa]; a hipotética falta grave cometida consistiria, portanto, em fato isolado“, pontuou o juiz Braga na sentença.

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