Promotora que publicou mensagens nazistas e antivacina é investigada pelo CNMP
Promotora Marya Olímpia se apresentava nas redes como “miliciana” de “Bolsonaro Presidente” e publicava mensagens contra a vacinação, de teor homofóbico e de apologia ao nazismo, com elogios a Hitler. Ela é ex-aluna do escritor Olavo de Carvalho
Lucas Neiva, Congresso em Foco
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu processo disciplinar para apurar o comportamento da promotora Marya Olímpia Ribeiro Pacheco, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), nas redes sociais. Em sua conta pessoal no Facebook, ela manteve publicadas durante cinco anos mensagens de conteúdo nazista, em alguns casos acompanhadas da reprodução de cartazes de propaganda comunista.
A promotora foi notificada e terá o prazo de dez dias para oferecer os esclarecimentos que considerar necessários. “Após analisar a resposta da promotora, a Corregedoria Nacional do MP [vinculada ao CNMP] irá decidir que providências serão tomadas”, diz o órgão. O CNMP tem a prerrogativa de avaliar a conduta dos integrantes do Ministério Público. As sanções podem ir de censura à demissão do cargo.
Marya Olímpia, que em sua página no Facebook se apresenta como “milícia das mídias sociais” de “Bolsonaro Presidente”, também dará explicações para o órgão ao qual está diretamente vinculada, o MPDFT.
Em nota, o Ministério Público do DF informou: “Em relação aos conteúdos postados pela promotora de Justiça Marya Olímpia, sob o aspecto disciplinar, a Corregedoria do MPDFT informa que já abriu uma investigação preliminar para examinar a matéria”.
Depois da revelação do caso pelo Congresso em Foco, o Facebook deletou as publicações de teor nazista da rede social da promotora. A empresa declarou não permitir “conteúdo que elogia, apoia ou representa o nazismo e removemos conteúdos violadores mencionados pela reportagem”. Questionada antes da publicação da reportagem, a plataforma havia dito que não se manifestaria sobre o assunto.
Marya Olímpia publicou sete posts com imagens de cartazes nazistas e mensagens de apoio a Adolf Hitler, todos em 17 de setembro de 2016. As publicações permaneceram no Facebook desde então e foram capturadas pelo Congresso em Foco na manhã de terça (21). Pouco depois, o perfil da promotora passou a ter acesso restrito.
A Lei Federal Antirracismo (Lei 7.716, de 1989) diz que é crime “veicular símbolos” do nazismo “para fins de divulgação”. Em caso de condenação, a pena é de multa e prisão de dois a cinco anos. O mesmo artigo enquadra como crime produzir, vender ou distribuir material que contenha símbolos nazistas, assim como utilizam publicações e meios de comunicação para disseminar o nazismo.
A promotora é ex-aluna do filósofo de extrema-direita Olavo de Carvalho, com quem aparece em fotos tanto nas redes dela quanto dele. Em 3 de setembro de 2018, deixou a seguinte comentário na página de Olavo: “Salvou a minha vida e acho que vai salvar a minha Alma.”
Ela também é criticada por ter pedido o arquivamento de uma investigação contra um advogado e biomédico, indiciado pela Polícia Civil por homotransfobia, devido a postagens ofensivas nas redes sociais, relacionadas com a “cura gay”, prática proibida no Brasil. Argumentou que o investigado, que faz campanha em favor da “cura gay”, está apenas exercendo o seu direito à liberdade de expressão.
Na redes sociais da promotora, além de postagens contra a comunidade LGBT, ela faz críticas à vacinação contra Covid-19 e em defesa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
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Marya Olympia Ribeiro Pacheco também compartilhou informações falsas, segundo o Facebook.
Confira a íntegra da nota do MPDFT sobre o caso:
“O MPDFT não comenta a respeito de redes sociais de seus promotores ou servidores. Quanto às decisões em processo, o membro do Ministério Público possui independência funcional para exercer suas atribuições. A distribuição de processos é feita com critérios objetivos, de acordo com a Lei Complementar no. 75 e com resoluções do Conselho Superior do MPDFT. Em casos de arquivamento, também cabe esclarecer que essa decisão passa pelo crivo do Judiciário, que homologa, ou não, os pleitos do Ministério Público.”