Redação Pragmatismo
Direita 09/Fev/2022 às 06:49 COMENTÁRIOS
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Comentarista da Jovem Pan é acusado de fazer saudação nazista ao vivo

Publicado em 09 Fev, 2022 às 06h49

Após comentar polêmica envolvendo Monark e Kim Kataguiri, bolsonarista Adrilles faz saudação nazista e assombra até colegas de bancada: "Surreal"

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O ex-BBB e comentarista político da Jovem Pan Adrilles Jorge está sendo acusado de fazer uma saudação nazista em rede nacional nessa terça-feira (8). O gesto era utilizado por Hitler e seus apoiadores na Alemanha.

O gesto usado por Adrilles não é o formato mais conhecido da saudação nazista, com o braço estendido à altura da cabeça. O movimento feito pelo comentarista, com o braço flexionado e a mão aberta à altura do rosto, era realizado por Hitler e pelo ministro da Propaganda nazista, Joseph Goebbels, após discursarem, como resposta à saudação feita pelo público.

Ao notar a reação constrangida do apresentador William Travassos e do jornalista Diogo Schelp, com quem debatia, o comentarista apenas riu. Travassos, que anunciava o fim do programa enquanto Adrilles se recusava a encerrar sua fala, desaprovou o gesto: “surreal, Adrilles”, disse ele.

A transmissão foi encerrada em seguida e o nome de Adrilles passou a figurar nos trending topics do Twitter. Adrilles tentou se defender e justificou que apenas deu um ‘tchauzinho’, mas internautas resgataram vídeos do programa em outras datas que mostram que ele nunca fez esse gesto.

O tema do programa de debates da Jovem Pan foi a polêmica que repercutiu nesta terça-feira, sobre a defesa do podcaster Monark ao nazismo. A Lei Federal nº 7.716, de 1989, determina que a apologia ao nazismo é crime no Brasil. O texto, que descreve violações resultantes de preconceito por raça ou cor, define no artigo 20 a pena de reclusão para quem defenda ideais nazistas.

Em casos como o do podcast, é considerado que a propaganda foi realizada por meios de comunicação. A mesma compreensão pode ser utilizada para o gesto do comentarista, feito em canal de televisão aberta. Para estas situações, há agravante no crime, e o tempo máximo de prisão é de cinco anos.

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