Os fantasiosos valores bilionários trazidos pelo INSS nos processos judiciais
Além de não concordarmos com os números expostos pelo INSS para a mídia, trazemos também mais um ponto que nos chama a atenção: o INSS é uma seguradora e este seguro social, ao informar que não poderia cumprir com sua obrigação, para corrigir um erro causado no cálculo de muitos benefícios, traz enorme insegurança na forma que o mercado enxerga o país
João Badari*
Os aposentados aguardam, desde junho de 2021, o desfecho da “Revisão da Vida Toda” no Supremo Tribunal Federal (STF). Este processo já possuía 11 votos juntados, quando foi requerido pelo ministro Nunes Marques que o mesmo fosse reiniciado.
O assunto que vou abordar neste artigo não é a revisão em si e nem mesmo o seu julgamento, mas a notícia fantasiosa do custo deste direito, que no último dia 19 de setembro um grande veículo de imprensa noticiou que o INSS calcula em 480 bilhões. Entretanto, o INSS juntou no processo o valor de R$ 46 bilhões, em março de 2022 e depois enviou para a mídia que o custo seria, inicialmente, de R$ 360 bilhões e, agora, de R$ 480 bilhões.
Vale destacar que isso corresponde a mais de 10 vezes o estudo juntado pelo no processo e que tem se tornado uma pratica rotineira do INSS, como na ação da aposentadoria dos vigilantes, onde a autarquia alega um custo de R$ 150 bilhões.
O custo de R$ 480 bilhões foi atingido após um milagre contábil, onde generalizaram as excepcionalidades, ou melhor, totalizaram. Uma manobra que foge da realidade jurídica deste processo. O próprio voto contrário aos aposentados, do ministro Nunes Marques, afirma que esta revisão se aplica apenas para exceções. Informação que o próprio INSS confirmou nos autos.
A Revisão da Vida Toda é uma ação de exceção e, segundo o próprio INSS, beneficia 31,28% dos aposentados e pensionistas que se aposentaram após o ano de 2009.
O INSS, recorrente no STF, após perder de forma unânime no STJ, juntou provas no processo após a elaboração de Nota Técnica realizada pelo Ministério da Economia (NT SEI 4921/2020/ME), com a análise de 108.396 (cento e oito mil, trezentos e noventa e seis) registros aleatórios obtidos pelo sistema Dataprev. E informou no processo que o custo da ação seria de R$ 46 bilhões.
A manobra utilizada pelo INSS, com o “terrorismo financeiro e estrutural” deve ser repelida, pois não tenta convencer os julgadores com argumentos sólidos e nem mesmo constitucionais, e sim fantasiosos dados econômicos, que contrariam até mesmo a sua própria legislação.
O INSS juntou no processo uma prova de que a ação não se aplica para todos, atesta a decadência para quem se aposentou há mais de 10 anos, porém, agora, ele se contradiz. A autarquia passa a abusar do direito de questionar o consequencialismo trazido por uma decisão da Suprema Corte, pois busca que chegue ao olho do julgador uma matéria com informações inconsequentes.
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O seu estudo que previa o custo de R$ 46 bilhões já estava superestimado, pois ali trazia na conta os anos de 2009 a 2011, anos em que o direito dos aposentados estava “caducado”, e estes foram os anos com os maiores gastos apresentados. E mais, trazia a suposição de que 50% dos aposentados ajuizariam o processo de revisão. O fato de claramente trazer uma suposição demonstra que não existe critérios científicos na elaboração, manipulando os números a seu favor.
O INSS elaborou uma nova Nota Técnica com intuito midiático, onde prevê que a revisão será aplicada para todos os benefícios que já tiveram o direito decaído. Entretanto, estes benefícios deveriam ser sumariamente retirados do seu cálculo, pois estes segurados não poderão pleitear o direito. E vai além, generaliza que todos os aposentados terão direito a revisar o benefício, como todos tivessem realizados as maiores contribuições anteriores a 1994, porém, na prática eles são a exceção (31% conforme alegado pelo próprio INSS no processo).
O INSS inclui na conta pessoas que já recebem o teto da previdência e benefícios rurais de um salário mínimo, mas ambos não entram nesta revisão. Ele calcula em 15 anos o custo de benefícios por incapacidade temporários, onde o prazo legal é de 120 dias. E finaliza com uma manobra grosseira: inclui na conta benefícios cessados e suspensos, que totalizam mais de 70% da conta apresentada. Isso é subestimar a sociedade e a mídia.
Se hoje a Previdência paga 36 milhões de benefícios mensais, como o INSS afirma que uma ação para exceções poderá ser requerida por quase 52 milhões de beneficiários? Parece uma brincadeira de péssimo gosto, mas é o alegado pelo INSS no estudo recente apresentado para a mídia.
Com uma conta simples, utilizando os dados apresentados e confrontando as duas notas do INSS, chegamos a um número quase 27 vezes menor que o apresentado pelo Governo – R$ 18 bilhões em 15 anos. Mesmo fugindo dos critérios que mais diminuem o impacto financeiro da ação, ela se mostra 27 vezes inferior ao seu novo estudo.
Destaco que existe estudo realizado em 30 de junho de 2022, com o título “Parecer de Análise Econômica do Direito – Revisão da Vida Toda”, pelos economistas Cristiano Rosa de Carvalho (Professor de Direito Tributário na USP e Pós Doutorado em Economia), Marcelo Justus (Professor de Economia na Unicamp e Doutor em Economia), Patrícia Arantes Medeiros (Mestranda em Direito, Justiça e Impacto na Economia) e Thomas Conti (Doutor em Economia e Professor no Insper), sobre o custo da ação para os cofres do INSS. Este parecer demonstra a insuficiência, contradição e omissão de dados utilizados nas notas elaboradas pelo governo, contrapondo todos os itens apresentados e demonstrando que não refletem a realidade.
Além de não concordarmos com os números expostos pelo INSS para a mídia, trazemos também mais um ponto que nos chama a atenção: o INSS é uma seguradora e este seguro social, ao informar que não poderia cumprir com sua obrigação, para corrigir um erro causado no cálculo de muitos benefícios, traz enorme insegurança na forma que o mercado enxerga o país, além de um forte abalo de confiança com os trabalhadores e empregadores que mensalmente (e compulsoriamente) contribuem aos seus cofres.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
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