Desembargador do Paraná condenado por violência doméstica tem pena suspensa
Luis César de Paula Espíndola agrediu fisicamente a irmã e quebrou o maxilar da mãe; com a suspensão da pena, ele poderá voltar a exercer sua função imediatamente. O desembargador já havia se livrado de outro processo por dar um soco no rosto de uma vizinha. Na ocasião, foi flagrado dando 'carteirada' em policial civil que tentou prendê-lo: "Vocês são uns favelados, eu sou poder judiciário"
O desembargador do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) Luís César de Paula Espíndola foi condenado pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, mas teve a pena suspensa pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O mesmo colegiado que condenou o desembargador suspendeu a execução da pena pelo prazo de dois anos. A pena, que seria de mais de 4 anos de detenção, foi convertida em prestação de serviços comunitários por oito horas semanais durante o primeiro ano. O desembargador também não poderá se aproximar da vítima.
Luís César de Paula Espíndola poderá voltar a exercer a função de desembargador imediatamente. Por maioria dos votos, a corte autorizou o retorno imediato para as funções de desembargador.
A agressão foi cometida contra a irmã do desembargador durante uma discussão. A mãe dele tentou apartar a briga e acabou sendo atingida por um soco no rosto que quebrou seu maxilar.
As agressões foram confirmadas após laudo pericial, que foi compatível com as provas testemunhais colhidas durante o processo. Como houve violência nas agressões, não seria possível substituir a privação de liberdade pela restrição de direitos. Entretanto, foi possível suspender a execução da pena.
Desembargador envolvido em outras confusões
Em 2021, o mesmo STJ absolveu Luis César de Paula Espíndola de uma acusação de agressão contra uma outra mulher. Na ocasião, o desembargador foi denunciado por dar um soco em uma dona de casa, sua vizinha. A mulher foi tirar satisfação com o desembargador porque ele estaria despejando entulho ao lado da residência dela.
Na época, um policial civil aposentado afirmou ter visto o desembargador agredindo a mulher e, por isso, lhe deu voz de prisão. O magistrado, por sua vez, também deu voz de prisão ao aposentado.
“Passou aquela caminhonete estranha aqui. Eu vi aquilo e estranhei. Ele [desembargador] ia jogar o lixo na frente da casa do policial, um pouco pra frente da minha. O policial disse que ele não podia jogar lixo ali e ele desembargador disse ‘eu jogo onde eu quiser’. O vizinho me pediu pra filmar pra ele chamar o meio ambiente. Daí ele veio e me deu um murro. Quando eu estava no chão o assessor dele me puxou e deslocou meu dedinho”, contou a vítima.
“‘O senhor está preso’, ele dizia. ‘Eu sou o poder judiciário; vocês, seus favelados, um lixo a mais um a menos’. A gente se sente ameaçado pelo poder judiciário”, relatou a vizinha.
“O desembargador – que nessa hora ninguém sabia que era desembargador – deu um soco no rosto da mulher que ela rolou no mato. Quando o policial deu voz de prisão, ele [desembargador] tirou uma carteira com uma identificação do TJ e disse que o homem estava preso”, relatou o advogado da vítima.
De acordo com o STJ, o desembargador foi absolvido porque a vítima e outras pessoas não apareceram para depor. Por isso, não foi possível coletar provas suficiente para a pretensão punitiva.