Redação Pragmatismo
Notícias 01/Nov/2024 às 11:17 COMENTÁRIOS
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Flávio Dino manda apreender livros jurídicos com trechos homofóbicos e misóginos

Publicado em 01 Nov, 2024 às 11h17

Flávio Dino avaliou que os trechos de 4 livros violam a dignidade da pessoa humana. Ministro do STF atendeu a pedido do MPF. Obras citam 'homossexualismo' como 'anomalia' e dizem que a "Aids só existe pela prática doentia dos gays e bissexuais". Diversos trechos também ofendem mulheres e defendem que "as mais lindas pertencem exclusivamente aos playboys"

Flávio Dino
Flávio Dino (Imagem: STF)

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta sexta-feira (1) que sejam retirados de circulação quatro livros jurídicos com conteúdo degradante contra mulheres e homossexuais.

Dino avaliou que os trechos violam a dignidade da pessoa humana, e negou que a decisão represente censura. Os livros foram publicados entre 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial.

Um dos trechos classifica o “homossexualismo” como “anomalia sexual”, e relaciona a comunidade LGBTQIA+ ao vírus HIV – uma associação preconceituosa abandonada há décadas pela ciência.

O livro diz que a Aids (manifestação sintomática do contágio por HIV, quando não tratado) “somente existe pela prática doentia do homossexualismo e bissexualismo”.

Outro trecho agora proibido diz que há um “determinismo” na sociedade que faz com que “algumas das mulheres mais lindas e gostosas […] do uso exclusivo dos jovens playboys, sendo que outras mulheres do mesmo estilo ficam ainda, com os playboys velhos de 40, 50 e 60 anos, que teimam em roubar as mulheres mais cobiçadas do mercado.”

Flávio Dino analisou um recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou a retirada das obras de circulação.

O MPF acionou a Justiça depois que alunos da Universidade Estadual de Londrina (PR) identificaram conteúdo homofóbico nas obras que estão disponíveis na biblioteca da instituição.

Na decisão, Dino estabeleceu que os livros podem ser reeditados e vendidos ao público desde que os trechos incompatíveis com a Constituição sejam retirados.

O ministro ressaltou que o Supremo tem entendimento consolidado de que o direito à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento não são absolutos, cabendo intervenção da Justiça em situações de evidente abuso.

“Entendo que as obras jurídicas adversadas não estão albergadas pelo manto da liberdade de expressão, pois, ao atribuírem às mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra esses grupos vulneráveis”, escreveu.

“Assim, concluo que as publicações impugnadas na ação civil pública movida na origem (…) desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários (comunidade LGBTQIAPN+) e de mulheres na sociedade brasileira, de modo a impor a necessária responsabilização dos recorridos”, concluiu o ministro.

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