Redação Pragmatismo
Notícias 14/Mar/2025 às 12:14 COMENTÁRIOS
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Mulher de 19 anos atingida por uma tonelada de leite condensado passa por cirurgia no RS

Publicado em 14 Mar, 2025 às 12h14

Polícia divulgou novas imagens do caso. Em nota, o supermercado justificou que o profissional que operava a máquina "conta com as capacitações para exercício da função em dia, e que a empresa seguia os procedimentos e normas de segurança". No entanto, isso não isenta o estabelecimento de responsabilidade

mulher atingida leite condensado

No último domingo, 9 de março de 2025, uma jovem de 19 anos foi atingida por um carregamento de leite condensado no supermercado Via Atacadista, localizado em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O incidente ocorreu quando um funcionário operava um equipamento de movimentação de cargas, que tombou e derrubou um palete sobre a cliente, que estava acompanhada do marido e do filho.

Imagens de câmeras de segurança registraram o momento do acidente, mostrando a cliente circulando pelas gôndolas enquanto o funcionário manuseava o equipamento. De repente, o maquinário tomba, atingindo a mulher. Testemunhas próximas ajudaram a retirar as caixas que caíram sobre ela e prestaram socorro até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A vítima foi levada ao Hospital de Pronto Socorro de Canoas, onde seu estado de saúde foi considerado estável. Ela aguarda transferência para realizar uma cirurgia na pelve.

Em nota, o Via Atacadista lamentou o ocorrido e informou que afastou o funcionário envolvido no incidente. A empresa afirmou que sua equipe agiu prontamente, prestando socorro imediato à cliente e encaminhando-a para os atendimentos médicos necessários. A Polícia Civil abriu um inquérito para investigar se houve imperícia no manuseio do equipamento.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais têm responsabilidade objetiva sobre acidentes ocorridos em suas dependências, ou seja, respondem pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa. Portanto, o supermercado pode ser responsabilizado pelos danos materiais, morais e estéticos sofridos pela vítima.

Casos semelhantes já resultaram em condenações de estabelecimentos comerciais ao pagamento de indenizações. Por exemplo, um supermercado foi condenado a indenizar uma cliente que sofreu uma queda devido à falta de manutenção e limpeza adequada nas dependências do estabelecimento.

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