Joaquim Barbosa vs. Jânio de Freitas
Jornalista Jânio de Freitas rebate a defesa do presidente do STF, Joaquim Barbosa, no caso do pedido de quebra de sigilo telefônico da área dos prédios dos Três Poderes para investigação do suposto uso de celular pelo ex-ministro José Dirceu
O jornalista Jânio de Freitas rebate, em artigo publicado neste domingo (20) na Folha, a defesa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, no caso do pedido de quebra de sigilo telefônico da área que envolve o Palácio do Planalto, do Senado, da Câmara e do próprio STF para investigação do suposto uso de celular pelo ex-ministro José Dirceu, encarcerado no Presídio da Papuda desde novembro passado.
Jânio comenta resposta enviada pela assessoria do presidente do STF ao artigo que produziu na semana passada, em que levanta questionamentos sobre a atuação de Barbosa no caso. E rebate cada ponto da defesa do ministro. Confira abaixo:
Passos fora do Painel
O Painel do Leitor, localização nobre que a Folha destina às contestações, críticas e outras considerações sobre o que publicou, não foi visto pelo secretário de comunicação do Supremo Tribunal Federal, Wellington Geraldo Silva, como apropriado a uma nota sua para desejada defesa do ministro Joaquim Barbosa. Em exaltada cobrança telefônica há uma semana, no domingo passado, indagou “que espaço temos para responder?”. Por mim, todo o de que eu possa dispor, sem com isto diminuir meu apreço pelo sentido democrático do Painel do Leitor.
A nota é a propósito do artigo “Nos passos de Obama”, do domingo, 13.abr.14, sobre o uso ardiloso de coordenadas geográficas pela promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa para pedir quebra de sigilos telefônicos que, a pretexto de verificar alegado telefonema de José Dirceu na Papuda, violaria também as comunicações de todos os celulares do Planalto. Soube-se, no decorrer da semana, que também os sigilos de celulares do Senado, da Câmara e do próprio Supremo Tribunal Federal cairiam, na violação pretendida.
Passados cinco dias do artigo, na sexta, 18, diz a nota: “Na coluna de 13.4.2014, que trata de pedido formulado ao Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público do DF à Vara de Execuções Penais de Brasília, o ministro Joaquim Barbosa é acusado de participação em um ato criminoso, qual seja a quebra ilegal de sigilo telefônico. Sem que o ministro tenha sido ouvido, são feitas afirmações sobre a conduta dele, tais como: É interessante que o juiz da Vara de Execuções Penais e o ministro Joaquim Barbosa não dessem sinal algum de estranheza…’ (…) A alternativa a essa indiferença seria o conhecimento prévio, por ambos, da artimanha…’. São acusações graves, desprovidas, porém, de amparo na realidade dos fatos”.
Segue: “Uma simples consulta ao andamento do processo –que é público, diga-se– permitiria ao senhor e a qualquer pessoa interessada verificar todos os procedimentos adotados pelo presidente do STF. Nessa consulta, seria possível concluir que a primeira providência adotada foi o envio do pedido para manifestação da Procuradoria-Geral da República. Só após esse parecer é que o ministro estará habilitado a analisar todos os aspectos envolvidos no pedido, e então tomar uma decisão. Isso é o que manda a lei. Todos esses procedimentos também teriam sido informados caso o presidente do STF tivesse a oportunidade de ser ouvido antes da publicação da sua coluna. O fato é que ainda não houve nenhuma manifestação do ministro Joaquim Barbosa sobre o pedido formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal”.
Por fim: “Esclarecemos ainda que o Supremo Tribunal Federal atua dentro dos parâmetros da Constituição Brasileira [sic] na AP 470 e em todas as [sic] milhares de Ações que julga. Portanto, refutamos qualquer insinuação sobre a legalidade dos procedimentos adotados pelo tribunal”.
Transcrevo o parágrafo de onde a nota pinçou dois pedaços de frases, e deu-lhes reticências sugestivas, mas inexistentes no artigo:
“É também interessante que o juiz da Vara de Execuções Penais e o ministro Joaquim Barbosa não dessem sinal algum de estranheza –sem falarmos nas providências legais necessárias– ao deparar-se com coordenadas geográficas de latitude e longitude para pedir quebra de sigilo telefônico de números, endereços e portadores de celulares não citados. A alternativa a essa indiferença seria o conhecimento prévio, por ambos, da artimanha e do alcance da alegada identificação de telefonema no presídio da Papuda.”
O juiz e o ministro deram algum “sinal de estranheza” ante o ofício com anormal uso de coordenadas, em vez de números telefônicos e nomes, sem qualquer explicação para isso? Não. Logo, a frase não contém acusação, referindo-se a um fato real e não negado. Fato que a mim, e a outros de semelhante reação, nada proíbe de achar interessante.
A outra “acusação grave”. O artigo diz que a alternativa SERIA, condicional, não diz que foi, nem o insinua. Para quem a lê sem presunção, o que a frase diz é que o juiz e o ministro só não estariam faltando com a atenção merecida pelo ato anormal do ofício, e razão bastante de estranheza, em caso de terem conhecimento prévio da artimanha. Não os acusa de o terem.
O acusado passo a ser eu. A nota me acusa, em referência a Joaquim Barbosa, de o haver “acusado de participação em um ato criminoso”. A nota faz uma afirmação inverdadeira. E reiterada.
Quanto à afirmação de que ao ministro cabe receber e mandar ofício ao procurador-geral da República, para só depois opinar, é esquecer duas obviedades. Primeira: o ministro tem a autoridade e o dever de examinar cada ofício recebido e lhe dar o encaminhamento adequado, sendo um deles a rejeição por impropriedade. Segunda: o oposto disso é reduzir ministro do Supremo a tarefas de estafeta, entregador de papéis de um lado para outro, como sugere a nota.
Aproveito a ocasião para um acréscimo nesse caso das coordenadas. O pedido de quebra dos sigilos foi encaminhado ao presidente do Supremo em 28 de março, quando o juiz que o encaminhou já se dissera impedido de atuar no processo, por “motivos de foro íntimo”, e sua transferência já estava determinada pelo Tribunal de Justiça.