Luis Soares
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Redes Sociais 11/Ago/2012 às 21:08 COMENTÁRIOS
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Suspensa decisão que tiraria Facebook do ar no Brasil por 24h

Luis Soares Luis Soares
Publicado em 11 Ago, 2012 às 21h08

Juiz suspende liminar que determinava a retirada do Facebook do ar. A suspensão foi solicitada pelo vereador Dalmo Deusdedit Menezes (PP), de Florianópolis, que concorre à reeleição

facebook fora do ar

Facebook não sairá mais do ar no Brasil.

O juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, da 13ª zona eleitoral de Florianópolis, suspendeu neste sábado (11) a liminar que determinava a retirada do Facebook do ar por 24 horas em todo o Brasil. Segundo ele, a suspensão ocorreu pelo fato de a empresa ter colaborado com a Justiça Eleitoral.

O juiz havia pedido a suspensão do acesso à rede social Facebook por causa do descumprimento de liminar que determinava a suspensão da página “Reage Praia Mole”, por apresentar material ofensivo a um vereador

“Vou suspender essa multa e a retirada do site do ar por enquanto. Vamos reavaliar o caso lá na frente”, disse Schuch.

A suspensão foi solicitada pelo vereador Dalmo Deusdedit Menezes (PP), de Florianópolis, que concorre à reeleição.

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O parlamentar argumentou que houve veiculação de “material depreciativo” contra ele na página, feita de maneira anônima por um usuário. O juiz eleitoral também determinou a identificação das pessoas que criaram a página no Facebook.

Na decisão de sexta-feira, o juiz determinava que a rede social deveria interromper o acesso e apresentar informação de que o site estava fora do ar por descumprir a Legislação Eleitoral. Caso a medida não fosse cumprida, o site teria de pagar multa diária de R$ 50 mil e o prazo de suspensão de seria duplicado.

Questionado sobre o que o levou a mudança de posição, Schuch afirmou que foi a disposição da empresa de origem norte-americana em colaborar com a determinação da Justiça Eleitoral.

O Facebook repassou os números do IP (que permite localizar o usuário) do computador de duas pessoas de Florianópolis, que já foram identificadas e notificadas a se apresentar no cartório eleitoral em até cinco dias.

“Estamos satisfeitos com a suspensão da aplicação da multa e da ordem de bloqueio ao site”, se posicionou o Facebook, em nota.

A Justiça Eleitoral tem também a informação sobre a participação de outro internauta na administração da página, mas seu nome não foi citado no processo.

Agências

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