Redação Pragmatismo
Juristas 04/Mar/2016 às 14:34 COMENTÁRIOS
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Professor explica o conceito e a natureza jurídica da Condução Coercitiva

Publicado em 04 Mar, 2016 às 14h34

De maneira didática, professor de Processo Penal grava vídeo explicativo em que explica o conceito, a finalidade e a natureza jurídica do Mandado de Condução Coercitiva

Lula mandado condução coercitiva
O ex-presidente Lula foi conduzido de maneira coercitiva a depor na delegacia do aeroporto de Congonhas (Agência Estado)

Na manhã desta sexta-feira (4), o ex-presidente Lula foi alvo de um mandado de condução coercitiva (quando o acusado é levado pelos policiais para depor) determinado pelo Juiz Sérgio Moro a partir de Curitiba-PR.

O ex-presidente prestou depoimento em Congonhas e deixou o aeroporto após três horas. Em seguida, se dirigiu ao diretório do Partido dos Trabalhadores, no centro de São Paulo. A direção do PT organiza vigília em todos os estados e planeja um grande ato de apoio ao ex-presidente, às 18h, na capital paulista.

De acordo com o ex-presidente da OAB Wadih Damous, Lula foi “sequestrado” pela Polícia Federal para prestar depoimento relacionado à Operação Lava Jato.

“O que aconteceu hoje, em São Paulo, essa condução coercitiva nós temos que corrigir: isso não foi condução coercitiva, foi um sequestro perpetrado pela Polícia Federal a mando do juiz da Lava Jato. Condução coercitiva acontece quando alguém intimado a depor perante o juiz não comparece. Lula jamais se negou a depor e sequer foi intimado”, disse Wadih, que também é deputado federal pelo PT.

Para sanar as dúvidas acerca da legalidade ou não da ação contra Lula, o professor Renato Brasileiro, especialista em Processo Penal, gravou, na manhã desta sexta-feira (4), um vídeo didático em que explica o conceito, a finalidade e a natureza jurídica do Mandado de Condução Coercitiva. Assista abaixo.

Vídeo:

Tecnicamente, nada disso era necessário

O jurista Alamiro Velludo Salvador Netto, professor livre docente de Direito Penal da USP também se manifestou sobre o caso. Para ele, a condução coercitiva deve ser o “último recurso” e adotado quando o investigado demonstra não ter interesse em colaborar. Tecnicamente, segundo ele, a condução no caso de Lula foi desnecessária. Confira trecho de sua entrevista ao porta Nexo:

“Isso é estranho. Com todo esse movimento [popular] que a condução gerou, não faz sentido. Minha leitura, tecnicamente, é que nada disso era necessário. Ele poderia ter sido intimado. Me parece que, mais uma vez, se usa a opinião pública com a finalidade de reforçar a investigação [da Lava Jato].

Vou partir da premissa que todos os órgãos são bem intencionados. O grande dilema que se impõe é: até que ponto, em nome dessa busca pela segurança e pela punição, vamos prescindir dos direitos mínimos garantidos pela Constituição? Tenho a impressão que se constrói uma narrativa que relativiza estas garantias em nome do combate à criminalidade e à impunidade.

Não se trata de defender a corrupção. Pode parecer tola, para opinião pública, a defessa dessas garantias legais, mas são estruturas fundamentais. Sem isso, se cria um sistema inquisitorial.”

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