Luis Soares
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Justiça 21/Ago/2012 às 15:17 COMENTÁRIOS
Justiça

Julgamento do mensalão: Joaquim Barbosa condena 4 em primeiros votos

Luis Soares Luis Soares
Publicado em 21 Ago, 2012 às 15h17

O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi considerado nesta segunda-feira (20) culpado pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo ministro-relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF)

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Joaquim Barbosa durante julgamento do mensalão. Foto: Agência Brasil

O empresário Marcos Valério e os sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, também foram considerados culpados pela prática e coautoria dos crimes de peculato e corrupção ativa, no processo do “mensalão”. O relator inocentou o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República Luiz Gushiken, por falta de provas.

Para Barbosa, as provas de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro contra os réus considerados culpados são robustas. Segundo ele, o recebimento de dinheiro por Pizzolato é considerado vantagem indevida e caracteriza o crime de corrupção ativa dos sócios da agência DNA. Por ter beneficiado a agência de publicidade no Banco do Brasil, Pizzolato cometeu o crime de corrupção passiva.

De acordo com o relator, o crime de lavagem ocorreu quando Pizzolato recebeu a quantia de R$ 326 mil, a título de propina, do grupo de Marcos Valério. Barbosa argumentou que o pagamento foi feito pela DNA Propaganda, e que o dinheiro foi sacado em espécie, por um emissário de Pizzolato, na boca do caixa de uma agência do Banco Rural no Rio de Janeiro.

Segundo o relator, houve lavagem porque a DNA Propaganda ocultou quem seria o destinatário do dinheiro, registrando que a empresa seria a própria sacadora para pagar a fornecedores. “A operação, assim como muitas realizadas à margem, pelo Banco Rural, só foi descoberta quando foi decretada a quebra de sigilo”, argumentou.

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Os R$ 326 mil foram pagos a Pizzolato para que ele autorizasse o repasse antecipado de R$73 milhões, por meio do fundo Visanet, à agência DNA Propaganda. No entanto, Barbosa afirma que a agência de Marcos Valério, que tinha contrato de publicidade com o banco, não comprovou que os serviços foram prestados. “Henrique Pizzolato agiu com dolo ao beneficiar a agência de Marcos Valério, que não havia desempenhado qualquer papel em favor dos cartões de bandeira. Não havia contrato.”

Na sustentação oral, a defesa de Pizzolato alegou que não houve peculato porque eram recursos privados e, não, públicos. No entanto, Barbosa disse que Pizzolato detinha o poder de dispor sobre os recursos por ser diretor. O BB figurava como o maior acionista do fundo, juntamente com outra instituição (BB, Bradesco e diversos titulares).

No entanto, para Barbosa, não há importância se o recurso desviado é público ou privado, uma vez que peculato é caracterizado como crime de desvio de recursos, por parte de agente público, em proveito próprio ou alheio, de valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

O relator destacou ainda que o fundo Visanet não mantinha qualquer relação contratual com a DNA Propaganda e só repassou o montante à agência por determinação do Banco do Brasil. “Essas informações são cristalinas. Quem pagou a DNA foi o Banco do Brasil, a Visanet foi mera passadora dos recursos que pertenciam ao Banco do Brasil”.

Segundo Barbosa, os valores eram depositados na conta da DNA no Banco do Brasil, sendo posteriormente transferidos a fundos de investimentos do próprio banco, mas em contas distintas. O relator disse que essa outra conta servia para que fossem realizados os saques a fornecedores. “O laudo [feito por peritos] concluiu serem fraudulentas as notas fiscais emitidas pela DNA, para justificar o recebimento dos repasses feitos por determinação do então diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato”.

O relator disse ainda que Pizzolato omitiu os repasses à DNA durante depoimentos prestados à Justiça, tratando apenas do recebimento dos R$ 326 mil. “O assunto só veio à tona após decretar a quebra de sigilo bancário das empresas. Paralelamente, a DNA não prestou conta da destinação dos recursos, tendo em vista a omissão do senhor Pizzolato”.

O crime de lavagem de dinheiro é punido com penas de três a dez anos de prisão e multa. A escolha da pena será definida apenas no final do julgamento.

Fatiamento

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram improcedente a petição feita pelos advogados dos réus do processo do mensalão em que o modelo de julgamento fatiado foi questionado. A petição foi protocolada no início da tarde de segunda-feira e analisada pelo plenário do STF no fim da sessão, após a leitura de uma parte do voto do ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470.

A principal crítica dos defensores é contra o modelo de votação fatiada, proposto pelo relator e acatado pela Corte na última quinta-feira (16). Eles também queriam saber qual será a ordem de votação, o roteiro a ser seguido e o momento de votação do cálculo de penas.

De acordo com o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, a segmentação dos votos em nada diminui o princípio da ampla defesa assegurada aos réus. Segundo ele, isso já foi feito em várias oportunidades. “Essa matéria foi amplamente debatida. […] No caso Collor de Mello, o Supremo fez o voto segmentadamente”, disse Ayres Britto.

O tema provocou polêmica no plenário. Para o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal do mensalão, há diferença entre fatiamento e segmentação de votos. “Uma coisa é o fatiamento, que, a meu ver, ofende o Artigo 135 [do Código Penal]. Mas isso não vou discutir, estou acatando. O outro, podemos chamar de segmentação, exatamente a distinção entre juízo de culpabilidade e dosimetria penal [o tamanho da pena imputada a cada réu].

O ministro Joaquim Barbosa criticou a petição também alegando que a matéria foi amplamente debatida. “Disse à Corte, em sessão administrativa realizada no início de junho, que faria o julgamento por capítulos. Essa é uma polêmica inexistente, não tem nenhuma razão de ser.”

Agência Brasil

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