Justiça diz que O Globo mentiu, mas absolve jornalista Lauro Jardim
Justiça reconhece que Lauro Jardim, colunista de O Globo, publicou uma mentira a respeito do filho do ex-presidente Lula, mas entendeu que uma nota reparando a notícia, quase um mês depois, elimina a possibilidade do jornalista ser alvo de processo por difamação e injúria
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que o colunista do O Globo Lauro Jardim publicou uma “mentira” a respeito de Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, mas entendeu que uma nota reparando a notícia, quase um mês depois, elimina a possibilidade do jornalista ser alvo de uma queixa-crime por difamação e injúria.
O jornalista global escreveu que, em delação premiada, Fernando Baiano teria dito que pagou despesas pessoais de Fábio Luis. Segundo o escritório de advogados que também fazem a defesa de Lula, dois desembargadores do TJRJ decidiram que Lauro Jardim reconheceu a mentira numa errata publicada 28 dias depois.
Um terceiro desembargador, no entanto, votou para que a conduta de Lauro Jardim seja apurada em ação penal. Por isso, a defesa do filho de Lula promete recorrer da decisão do TJRJ.
Abaixo, a nota da defesa de Lula na íntegra.
Embora tenha reconhecido que Lauro Jardim faltou com a verdade ao publicar a nota “Delação Explosiva” (O Globo 11/10/2015), atribuindo a Fábio Luis Lula da Silva o recebimento de cerca de R$ 2 milhões do Sr. Fernando Soares (Fernando Baiano), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria de votos, rejeitou hoje (06/09/2916) o recurso de apelação interposto por seus advogados, que pretendiam o processamento de queixa-crime protocolada em 27/10/2015. A queixa aponta a ocorrência de difamação e injúria.
Dois Desembargadores da 4ª. Câmara Criminal do TJRJ – os Drs. Antonio Eduardo Ferreira Duarte e Gizelda Leitão Teixeira – decidiram que o fato de o jornalista ter reconhecido a mentira (errata publicada em 8/11/2015), mesmo que cerca de um mês depois, o isentaria de responder ação penal, uma vez, que na visão deles, estaria ausente a intenção de difamar e injuriar. O terceiro vogal, Desembargador Francisco José de Azevedo, por outro lado, proferiu voto acolhendo o recurso para processar a queixa, por entender que a intenção ou não do jornalista de ofender a honra de Fábio deve ser apurada no curso da ação penal.
Na qualidade de advogados de Fábio Luis, entendemos que a veiculação de uma mentira, em linguajar tendencioso e sensacionalista, com chamada de capa, desmentida apenas após 28 dias, deve autorizar o processamento da queixa-crime, razão pela qual iremos recorrer da decisão do TJRJ.
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