Redação Pragmatismo
Justiça 09/Fev/2017 às 13:38 COMENTÁRIOS
Justiça

Desembargador derruba liminar que impedia posse de Moreira Franco

Publicado em 09 Fev, 2017 às 13h38

Desembargador derruba liminar que suspendia nomeação de Moreira Franco como ministro de Temer. A liminar havia sido concedida em ação popular protocolada na Justiça do DF que afirmava que a decisão do STF sobre a nomeação de Lula para o cargo de chefe da Casa Civil abria precedente para o caso Moreira Franco

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Michel Temer e Moreira Franco (reprodução)

Joelma Pereira, Congresso em Foco

Em defesa de ato da Presidência da República, a Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça, liminar que suspendia a nomeação de Moreira Franco para ministro da Secretaria-Geral da Presidência, conforme informou a assessoria do próprio órgão. O Recurso foi apresentado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) na noite de ontem (quarta-feira, 8) e contestava a decisão do Juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal.

A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Hilton Queiroz. No texto, o magistrado diz concordar que a decisão da 14ª Vara Federal do DF gerava grave “risco à ordem pública, segurança e ordem administrativa”, e que interferia de maneira “absolutamente sensível” na separação dos Poderes, pois usurparia competência exclusiva do Poder Executivo.

De acordo com o texto da AGU enviado ao TRF-1, não há qualquer caso concreto que coloque sob suspeita o ato de nomeação do secretário-geral, pois a ação popular cita somente o vazamento de delações que não estão comprovadas em juízo. “Com o devido respeito, não há nada nos autos que dê a mínima pista de que o ato presidencial visava obstruir a Justiça”, diz trecho do documento. Os advogados da União chamaram de “ilação” as alegações da ação popular. “Dizer que o objetivo da nomeação é conferir foro privilegiado, como alegavam os autores, é ilação”.

A liminar havia sido concedida em ação popular protocolada na Justiça do DF. Em seu despacho, o juiz Eduardo Penteado ressaltava que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em março do ano passado – sobre a nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de chefe da Casa Civil, no governo Dilma Rousseff, abre precedente para o caso de Moreira Franco. Além disso, lembrou que a nomeação de Moreira Franco como Ministro de Estado “ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro”.

Moreira Franco foi nomeado na última sexta-feira (3), em cerimônia no Palácio do Planalto. No mesmo dia, a Rede Sustentabilidade já havia ingressado com pedido de afastamento do parlamentar no Supremo Tribunal Federal (STF) – que ainda não foi julgado e não tem data certa para tal. Além da ação da Rede, o Psol e o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ingressaram com ação contra a nomeação.

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