Redação Pragmatismo
Justiça 12/Nov/2012 às 17:19 COMENTÁRIOS
Justiça

Criador da 'Teoria do Domínio do Fato' repreende ministros do STF por mau uso

Publicado em 12 Nov, 2012 às 17h19

Jurista alemão Claus Roxin, teórico do domínio do fato, avalia que teoria foi usada de forma errada por Joaquim Barbosa e demais ministros do STF. “É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito”

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Alemão Claus Roxin, que aprimorou a teoria do dominio do fato, corrige a noção de que só o cargo serve para indicar a autoria do crime e condena julgamento sob publicidade opressiva, como está acontecendo no Brasil. “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. (Foto Daniel Marenco/Folhapress)

Nas últimas semanas, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) citaram a teoria do ‘domínio do fato’ do jurista alemão Claus Roxin, 81. Conforme a teoria, o autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça. Esse foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu. Roxin, porém, enfatizou que essa decisão precisa ser provada e que indícios não são suficientes para uma condenação.

“Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.

Em entrevista para a Folha, o jurista alemão disse que não é possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica. “A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso”, afirmou. Disse ainda que o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade. “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato”, pontuou.

Sobre a pressão da opinião pública e possível influência na decisão do juiz ele destacou: “Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública”.

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Insatisfeito com a jurisprudência alemã –que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito–, o jurista alemão decidiu estudar o tema.

Leia abaixo a entrevista.

O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?

Claus Roxin – O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.

Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?

A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção [“dever de saber”] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?

Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso nãocorresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

Folha e Agências

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