Funcionária da Oi será indenizada em R$ 20 mil por discriminação sexual
Mulher era chamada de ‘Lésbica’, não podia sentar ao lado de outra funcionária ‘para não atrapalhar a namoradinha’ e não podia fazer hora extra
A Telemar, detentora da marca Oi, terá de indenizar uma operadora de telemarketing em R$ 20 mil por ter discriminado a sua orientação sexual. A mulher era perseguida por supervisores, impedida de fazer horas extras por ser “lésbica” e chamada ironicamente de “namoradinha” de uma outra funcionária.
A trabalhadora tinha contrato assinado com a Contax, mas prestava serviços exclusivamente para a Oi. Ela ajuizou ação alegando sofrer assédio moral de dois supervisores por ser homossexual.
Ela descreveu, por exemplo, que era impedida de sentar ao lado de outra funcionária, “para não atrapalhar a sua namoradinha”. Quanto às horas extras, os supervisores diziam que “lésbica não tem direito a fazer hora extraordinária”, algo que se transformou em motivo de deboche de outros funcionários.
A Vara do Trabalho de Belo Horizonte constatou que a mulher tinha razão depois de ouvir o depoimento de uma testemunha. A indenização seria de R$ 5 mil, a ser paga pela Contax e pela Oi em conjunto. As empresas recorreram da decisão ao Tribunal Regional da 3ª Região, alegando que as acusações não foram comprovadas, enquanto a trabalhadora pedia para que o valor fosse elevado para R$ 50 mil.
O tribunal então deu novamente a razão à funcionária e elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.
A Oi então apelou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e alegou que não há nos autos os elementos necessários para a caracterização da responsabilidade solidária pelo suposto dano moral, isto é, não queria indenizar uma funcionária da Contax. Mas o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator da ação na Primeira Turma, não foi convencido pela argumentação da operadora. “Ficou demonstrado o abuso de direito do empregador, com constrangimento e abalo moral da empregada”, disse ele. A Oi terá de pagar por ter se omitido em relação aos atos praticados pelos representantes da empresa.
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