Tudo o que você precisa para declarar o IR 2018
Confira os documentos e comprovantes que você deve ter em mãos para preencher a Declaração do Imposto de Renda de 2018
Na próxima quinta-feira (01) inicia-se o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2018.
A forma mais ágil de se livrar da tarefa e não passar por perrengues é reunir os comprovantes e documentos necessários para enviar as informações à Receita Federal.
Assim que os papéis estiverem separados, já será possível preencher a declaração do IR 2018. A primeira coisa a ser feita é baixar o programa gerador, que está disponível no site da Receita Federal.
Quem já tem o programa gerador instalado não precisa fazer um novo download, pois será possível atualizá-lo automaticamente. Para isso, o contribuinte deve clicar em “Menu”, “Ferramentas” e “Verificar atualizações”.
Documentos para o IR 2018
1. Informe de rendimento do empregador — O documento traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo. Se você se desligou de uma empresa em 2017 e ela ainda não enviou o informe, converse com o departamento de recursos humanos do antigo empregador para solicitar o envio do documento. O prazo para a entrega dos informes de rendimentos do empregador termina nesta quarta-feira (28).
2. Informe de rendimento dos bancos — Os bancos enviam os informes de rendimentos por correio ou disponibilizam o documento pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking, pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências. Esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como os ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta. Se o vínculo com a instituição financeira foi encerrado em 2017, você deverá comparecer a uma das agências do banco para obter o informe de rendimentos relativo ao período em que ainda era correntista.
3. Informes de rendimentos de gestoras e corretoras — Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes em 2017 também deve receber até o dia 28 deste mês o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação financeira, assim como os rendimentos anuais. As aplicações são separadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma. Ainda que a sua corretora já tenha enviado os informes de rendimentos mensais, o que será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os saldos registrados em 31/12/2016 e em 31/12/2017.
4. Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis — Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que discriminem os valores. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários. Se houver uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano aos clientes. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega à Receita, a DIMOB. Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o Imposto de Renda.
5. Comprovantes de despesas médicas e odontológicas — Não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o saldo a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser comprovados. Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor. Caso o contribuinte tenha recebido algum reembolso do plano de saúde, também será necessário reunir os recibos que comprovem o valor total do serviço pago e o valor reembolsado pelo plano.
6. Comprovantes de despesas com educação — Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, pagas para você ou seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham esses pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino. As instituições de ensino geralmente emitem um comprovante com o resumo dos valores pagos durante o ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não tenha sido entregue, você deve solicitar o documento. Vale lembrar que neste ano o limite de dedução para despesas com educação continua a ser de 3.561,50 reais por contribuinte e por dependente. Gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não podem ser deduzidos do IR.
7. Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos — Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online das contribuições previdenciárias. Isso porque esse tipo de despesa se enquadra entre as despesas dedutíveis e pode diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a ser restituído ao contribuinte.
8. Comprovante de processos judiciais — Se você também recebeu dinheiro como resultado de ações judiciais, é preciso reunir os comprovantes que detalham esses valores. Se o processo foi movido contra uma empresa, por exemplo, ela deve enviar o informe de rendimentos com a comprovação dos valores pagos, deduções e eventual imposto retido na fonte. Em alguns casos esse informe poderá ser emitido pela instituição financeira responsável pela liberação do depósito judicial. No entanto, caso o contribuinte não consiga o documento, ele poderá declarar os rendimentos utilizando as informações do processo e registradas em seu extrato do banco, que demonstra o valor creditado em sua conta corrente.
9. Comprovante de doações incentivadas — Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais podem ser abatidas do imposto a pagar. Contudo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte. Essas entidades devem emitir um comprovante que especifique o nome, o CPF do doador, a data e o valor recebido. O documento também deve incluir o número de ordem, o nome, o número de inscrição no CNPJ e o endereço da instituição.
10. Comprovantes devem ser guardados por cinco anos — Os documentos usados para a declaração do IR devem ser guardados por cinco anos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração, já que durante esse período a Receita pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos. Documentos do ano passado usados para comprovar as informações da declaração deste ano, por exemplo, devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2018, ou seja, até o fim de 2023. Já se a declaração cair na malha fina e for processada no ano que vem esse prazo deve ser contado a partir de 1º de janeiro de 2019.
Outros documentos podem ser necessários
A seguir estão listados outros comprovantes que devem ser guardados durante o período de existência de eventuais dívidas ou durante o prazo de vigência da garantia de um produto. Confira:
Prazo: dez anos
– Comprovantes de pagamentos de impostos.
Prazo: cinco anos
– Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo, como água, luz, telefone, internet e celular.
– Comprovantes de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários.
– Comprovantes de pagamento de taxas de condomínio.
– Recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços como academia de ginástica, curso de idiomas, entre outros.
– Faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação das faturas.
Prazo: um ano
– Comprovantes de pagamentos de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação.
Pelo tempo de garantia do produto.
– Notas fiscais de produtos.
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informações da Revista Exame e da Receita Federal