Redação Pragmatismo
Direita 07/Mar/2018 às 16:40 COMENTÁRIOS
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Kim Kataguiri aciona a Justiça contra Boechat, mas perde a ação

Publicado em 07 Mar, 2018 às 16h40

Chamado por Boechat de “Hitler”, líder do Movimento Brasil Livre (MBL) Kim Kataguiri foi à justiça contra o jornalista da Band, perdeu a ação e ainda levou um prejuízo financeiro

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Kalleo Coura, Jota

O líder do Movimento Brasil Livre (MBL) Kim Kataguiri teve negado um pedido de direito de resposta contra a Rádio e Televisão Bandeirantes por críticas proferidas pelo jornalista Ricardo Boechat. O caso, de número 1010957-20.2017.8.26.0011, foi julgado pelo juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo.

Boechat havia criticado a postura do MBL e de Kataguiri em relação à exposição “Queermuseu – cartografias da diferença na arte da brasileira”, cancelada pelo Santander depois da pressão do grupo.

Na inicial, Kataguiri reclama que Boechat comparou o MBL a nazistas e ao Estado Islâmico. Boechat também disse que Kim Kakaguri, a quem se referiu como “bobalhão”, “resolveu virar o nosso Hitler, ofendendo pessoas que vão a exposição de arte, das quais ele não gosta”.

O juiz concordou que a matéria chama, sim, Kataguiri de bobalhão e equipara a atuação do MBL em relação à exposição “Queermuseu” à conduta de outros grupos que buscam eliminar às expressões de arte que são incompatíveis com seus valores e ideias — como os nazistas, Hitler, o Estado Islâmico e o líder norte coreano Kim Jong-Un.

Logo, diz o magistrado, não houve imputação de fato inverídico, mas crítica à atitude do autor, que, segundo o jornalista, “equipara-se à conduta de outros líderes, cuja atuação é vista pela sociedade, em regra, como algo pernicioso”.

A crítica de Boechat teve forte carga negativa, mas para Garcia não se constata abuso, erro ou inverdade no paralelo realizado pelo jornalista. Já o fato de ter sido chamado de “bobalhão” configura lesão na esfera da subjetividade de Kataguiri, mas não dá margem a direito de resposta.

O que gera direito de resposta, afirma Garcia, não é apenas o fato de se sentir ofendido, “caso contrário, haveria indevida limitação à liberdade de expressão e de imprensa, pois seria impossível a divulgação de qualquer afirmação ou fato que causasse algum dissabor para quem quer que fosse”.

Como perdeu a ação, Kataguiri foi condenado a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2.500 a Andre Marsiglia de Oliveira Santos, do Lourival J. Santos – Advogados, que defendeu a Band.

A defesa de Kataguiri já recorreu da decisão de primeira instância.

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